Dispõe o Estatuto Social do “Instituto Brasileiro de Gestão em Prevenção de Acidentes do Trabalho – IBGPAT” (cópia anexa), registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Nova Lima sob o nº 19462, em 10 de outubro de 2013, o seguinte:
“Art. 6º. Poderão associar-se ao IBGPAT as pessoas físicas de reconhecida idoneidade moral e professional, bem como as jurídicas que contribuam para o desenvolvimento de um meio ambiente de trabalho saudável e seguro.”
“Art. 10. Na categoria de associado Benemérito serão admitidas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que desejarem contribuir financeiramente para a promoção dos eventos e o custeio das atividades operacionais do IBGPAT, em conformidade com as disposições estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as normas internas da entidade.”
Por oportuno, esclarecemos que o IBGPAT tem por objetivo difundir em todos os cenários da atividade laboral a cultura da adoção de diretrizes e políticas públicas de segurança e saúde no trabalho, bem como debater e sugerir proposições para seu constante aperfeiçoamento, e que muito poderá contribuir para a gestão empresarial voltada à prevenção de acidentes de trabalho.
Temos o prazer de informar à V. Sra. que, por proposta do Diretor Presidente Adriano Jannuzzi Moreira, o nome desta empresa foi aprovado para ser convidada à integrar o IBGPAT como Associado Benemérito.
Caso V. Sra. aceite o convite, o que muito nos honraria, solicitamos a gentileza de preencher a ficha de inscrição através do Site da entidade – www.ibgpat.com.br ou o formulário em anexo que deverá nos ser remetido.
Nova Lima, 04 de novembro de 2013.
Cordialmente,
Adriano Jannuzzi Moreira
Diretor Presidente